STJ. Habeas corpus. Esgotamento das vias ordinárias. Direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Execução provisória da pena. Possibilidade. Direto de permanecer solto deferido pelo STJ. Inexistência de impedimento ao início do cumprimento da pena.
«1. Até o julgamento do HC 126.292/SP, pela Suprema Corte, havia inúmeros julgados em que o juiz assegurava ao réu o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, alinhado ao entendimento predominante. Tal circunstância, todavia, não se mostrou impedimento para que o Pleno daquela Corte modificasse sua própria jurisprudência, passando a entender possível a execução da pena antes do esgotamento de todos os recursos perante as instâncias extraordinárias.
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