STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Direito civil. Danos a imóvel em decorrência de obra. Causador do dano inicia reforma no imóvel danificado. Abandono da reforma sem conclusão dos reparos. Prazo prescricional. Dies a quo a partir do abandono. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 10, IX. Agravo desprovido.
«1. Se alguém causa dano a outrem, mas o repara, não há como se entender que começou a correr o prazo prescricional, pois não haverá necessidade de se propor ação judicial, porque o indesejado dano ou está sendo ou já foi reparado. Noutro giro, se aquele que se dispõe a reparar desiste de fazê-lo, a partir da desistência, concretiza-se o dano e, assim, surge a pretensão resistida, indispensável para a formação de uma lide que poderá ser levada ao Poder Judiciário.
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