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DOC. 168.3892.9000.9300

STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. IPTU. Lote adquirido em licitação pública. Fato gerador. Óbices administrativos ao direito de construir. Irrelevância.

«1. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, de tal sorte que, concretizada a situação necessária e suficiente à sua ocorrência, o contribuinte tem a obrigação de pagar o tributo. A propriedade do bem imóvel constitui situação jurídica e não depende, por isso, de qualquer outro ato para produzir seus regulares e próprios efeitos.

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