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DOC. 168.3903.9001.1700

STJ. Processual civil. Assentamento para reforma agrária. Recebimento anterior de outro lote. Nova distribuição de terras. Proibição aos contemplados anteriormente. Lei 8.629/1993, art. 20.

«1. O Lei 8.629/1993, art. 20 dispõe: «Não poderá ser beneficiário da distribuição de terras, a que se refere esta lei, o proprietário rural, salvo nos casos dos incisos I, IV e V do artigo anterior, nem o que exercer função pública, autárquica ou em órgão paraestatal, ou o que se ache investido de atribuição parafiscal, ou quem já tenha sido contemplado anteriormente com parcelas em programa de reforma agrária.» (grifo acrescentado).

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