STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Intempestividade. Aplicabilidade das regras do novo CPC. CPC/2015/2015. Recurso não conhecido.
«1. Publicada a decisão ora agravada em 13/05/2016 (sexta-feira), na vigência do CPC/2015, ocorrida em 18/03/2016, o prazo para interposição do agravo, para impugnar a decisão monocrática do relator, é de 15 (quinze dias), nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 2º, contados em dias úteis.
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