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DOC. 168.3944.7002.0700

STJ. Administrativo e processual civil. Ato de improbidade administrativa reconhecido pelas instâncias de origem. Favorecimento irregular em licitação. Cerceamento de defesa não configurado. Princípio do livre convencimento motivado. Súmula 7/STJ. Recurso que não indica o dispositivo de Lei violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a «existência de direcionamento da licitação no sentido de favorecer a esposa do político, quando não o próprio marido, consoante aventado pela Imprensa. E tanto pior se o membro da Mesa da Câmara fosse opositor (cf. f. 233) porque, em tal hipótese, fica clara a idéia de cooptação.» Reconheceu ainda que: « (...) no caso os indícios, vários, são fortes a apontar para a materialidade do malfeito: a alteração do objeto social da empresa, a época em que se deu, o relacionamento de prefeito e vereador e a emissão de convites a mecânicos sediados em locais distantes daquele em que os serviços haveriam de ser prestados.»

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