STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Averbação de tempo de serviço rural. Legislação apontada como violada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. O Superior Tribunal de Justiça vem seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que «a decadência prevista no Lei 9.784/1999, art. 54 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (CF/88, art. 71, III), porquanto o respectivo ato de aposentação é juridicamente complexo, que se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas» (MS 31.642/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22/9/2014).
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