STJ. Processo administrativo disciplinar. Uso de prova emprestada da esfera criminal. Possibilidade. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não há como analisar a tese defendida pelo agravante pois tal implica reexame dos aspectos fático-probatórios do caso em análise. Com efeito, o Tribunal de origem consignou que «tanto os membros do Conselho de Disciplina, ao concluírem seu relatório, quanto a Autoridade Instauradora em sede de solução, consignaram a total procedência da acusação e propuseram a pena exclutória, ante a incapacidade moral de permanência do Apelante na Corporação.»
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