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DOC. 168.3944.7004.7000

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crimes contra a honra. Queixa-crime. Vícios na procuração. Inocorrência. Menção ao fato criminoso. Desnecessidade da descrição pormenorizada. Inteligência do CPP, art. 44. Agravo regimental improvido.

«1. Nos termos do CPP, art. 44, a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso 2. Constatada na procuração, a exposição do fato criminoso praticado pelos recorrentes, consignando a data do fato, o meio utilizado para a prática dos crimes, a tipificação das condutas e os poderes especiais para a propositura da ação penal privada, não falar-se em vícios formais no mandato, porquanto não se mostra necessária a descrição pormenorizada do fato delituoso.

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