TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/13, art. 2º, § 2º. PLEITOS DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, ALEGANDO-SE ILICITUDE DAS PROVAS, CUMPRIMENTO IRREGULAR DO MANDADO DE PRISÃO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO 312 CPP, DESPROPORCIONALIDADE, DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO DA MEDIDA, POSSUINDO O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1.
Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva do Paciente, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas, sustentando, em síntese: ilicitude das provas, cumprimento irregular do mandado de prisão, ausência de fundamentação idônea na decisão acautelatória, ausência de requisitos do 312 CPP, prisão desproporcional, desnecessária e inadequada, possuindo o paciente, ainda, condições pessoais favoráveis. Requer seja realizado o distinguishing em relação aos casos mencionados na exordial.
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