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DOC. 168.4293.4115.1966

TJSP. *REVISÃO DE CONTRATO -

Financiamento de veículo - Questionamento acerca das cobranças de comissão de permanência, das tarifas de registro de contrato, de cadastro, de avaliação de bens, além do seguro de acidentes pessoais - Sentença de parcial procedência que declarou abusiva a cobrança de seguro determinando a exclusão do valor e recálculo das prestações, bem como vedou a cobrança da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora - Insurgência de ambas as partes - Não acolhimento - Cobrança de seguro acidentes pessoais que deve mesmo ser afastada - Incidência do entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e 1.639.259/SP, sob o rito dos recursos repetitivos - Inexistência de prova de que foi oportunizada ao consumidor a liberdade na escolha da seguradora - Além disso, contratação conjunta com o financiamento do veículo, inexistindo qualquer similitude entre tais serviços - Venda casada configurada - Prática ilegal - Inteligência do CDC, art. 39, I - Afastamento que era mesmo de rigor - Cobrança de comissão de permanência que ocorreu de modo disfarçado - Incidência do disposto na Súmula 472/STJ - Manutenção do decisum, também neste ponto - Questionamento acerca da cobrança de registro de contrato e tarifa de cadastro - Manutenção - Cobrança da tarifa de cadastro que já teve sua validade assentada, estando o decisum em conformidade com o teor da Súmula 566/STJ - Registro de contrato - Inexistência de abusividade no caso concreto, posto que relativa ao próprio instrumento firmado - Julgamento em conformidade com Recurso Especial Repetitivo RESp 1.578.553/SP - Cabível, ainda, a cobrança da tarifa de avaliação do bem considerando o financiamento de veículo usado dado em garantia ao contrato firmado - Ausência de abusividade quanto aos valores cobrados - Validade na cobrança das tarifas questionadas - Sentença mantida - Apelos desprovidos.

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