TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELA LEITURA.
Irresignação ministerial em face de decisão que deferiu a remição de 24 dias de pena ao agravado. Possibilidade de remição por leitura prevista na Portaria Conjunta 276/2012, do Conselho da Justiça Federal e do Departamento Penitenciário Nacional, bem como na Resolução 391/21 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Resenha de livro elaborada pelo apenado e submetida à análise técnica e aprovação de Comissão Avaliadora e da Diretoria Técnica da Unidade Prisional. Decisão acertada. Recurso não provido
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