TJSP. FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO:
pleitos de afastamento da qualificadora de concurso de pessoas; reconhecimento da atenuante de confissão espontânea; e estabelecimento das penas-base no mínimo legal - não acolhimento - a qualificadora de concursos de pessoas, assim como as demais, foram atestadas pelas palavras das testemunhas, e corroboradas pela confissão espontânea de ambos os corréus, cujo redutor foi devidamente aplicado pelo juízo a quo - presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, as penas-base foram estabelecidas em percentuais proporcionais ao número de vetores - observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena no estabelecimento das sanções e fixação de regime de prisão - IMPROVIMENTO
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