Carregando…

DOC. 168.4891.0000.4000

STJ. Direito civil. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo contratado pela empregadora. Seguro facultativo. Prescrição ânua. Súmula 101/STJ. CCB, art. 178, § 6º, II.

«No seguro facultativo em grupo, a estipulante (no caso, empregador contratante do seguro) qualifica-se como mera mandatária dos segurados, e não como terceira para fins da relação securitária, sujeitando-se a pretensão deste ao prazo prescricional de um ano, para o ajuizamento de ação de cobrança, nos termos do artigo 178, § 6º, II, do Código Civil/1916.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito