Carregando…

DOC. 168.5163.1679.2936

TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Sentença julgou extinto o feito, sem julgamento do perito, por falta de interesse de agir do autor. Inconformismo da parte autora. Tendo produzido a prova administrativa necessária, não há que se falar em indeferimento da inicial por falta de interesse de agir, pois os elementos necessários para o seu ingresso foram devidamente cumpridos, mostrando-se, a produção antecipada de provas, medida regular para este fim, haja vista que a pretensão é o prévio conhecimento dos fatos, que podem justificar ou evitar o ajuizamento de posterior ação. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito