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DOC. 168.6450.2917.4165

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NULIDADE DE TOI. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. TITULAR DO SERVIÇO QUE É TERCEIRO QUE NÃO COMPÕE A LIDE. RELAÇÃO JURÍDICA DO AUTOR COM O IMÓVEL QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

As faturas acostadas aos autos revelam que terceiro é o titular do serviço. 2. Ilegitimidade ativa do autor, que não provou que é locatário do imóvel, tampouco que lá reside ou exerce sua atividade empresarial. 3. Por fim, o demandante sequer ostenta a qualidade de consumidor por equiparação, prevista no CDC, art. 17, porque hipótese dos autos não versa sobre fato de serviço ou de produto. 4. Recurso desprovido.

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