TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença definitivo. Recurso interposto contra decisão que deferiu a expedição de MLE em favor da parte exequente, referente a débito em clínica médica. A agravante alega que iniciou procedimentos para pagar o tratamento, possui rede credenciada e pede o afastamento do bloqueio de valores, alegando que a multa tem caráter coercitivo. Agravante que foi intimada várias vezes para cumprir a sentença que determinou o custeio de tratamentos ao credor, menor, portador do transtorno do espectro autista, sob pena de multa diária, mas quedou-se inerte.Obrigação de fazer foi convertida em obrigação de pagar, e o valor bloqueado refere-se ao pagamento de notas fiscais de tratamento realizado, não sendo astreintes. A manutenção do bloqueio é necessária para assegurar a eficácia da execução. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.
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