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DOC. 168.6730.6149.6627

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. LEI 12.546/11. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «os regramentos citados pela primeira reclamada a respeito de desoneração da folha de pagamento são aplicáveis apenas em relação aos créditos pagos mês a mês aos trabalhadores, referentes aos contratos em curso, que compõem os encargos trabalhistas do empregador, diversamente dos créditos trabalhistas reconhecidos ao trabalhador por força de decisão judicial. O benefício da desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011) , ou seja, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta não se estende às condenações judiciais (Súmula 368/TST)» (fl. 1.245). Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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