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DOC. 168.6833.2233.4288

TJSP. Direito tributário. Agravo de instrumento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Cartões magnéticos com chip (smartcards). Não incidência do ICMS. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao AIIM 4.027.463-9. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos da tutela de urgência para conceder a liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, analisando-se a possibilidade da incidência do ICMS nas operações de confecção de cartões magnéticos com chip (smartcards) para instituições financeiras. III. Razões de decidir 3. A personalização de cartões magnéticos com chip realizada sob encomenda, destinada a uso exclusivo e intransferível dos clientes de instituições financeiras, configura prestação de serviço e não circulação de mercadoria, afastando a incidência do ICMS e atraindo a aplicação do ISSQN, conforme Súmula 156/STJ e jurisprudência deste Tribunal. 4. A composição gráfica personalizada, sem a finalidade de posterior comercialização, está sujeita à incidência de ISS, conforme os itens 13.05 e 15.14 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, aplicáveis à confecção de cartões magnéticos com chip. 5. Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, visto que há probabilidade do direito invocado e perigo de dano, deve-se suspender a exigibilidade do crédito tributário até decisão final. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min, Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 11.03.2009

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