TJSP. APELAÇÃO -
Fornecimento de energia elétrica - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e indenizatória por danos morais e materiais - Alegação da autora de suspensão irregular do fornecimento de energia elétrica por débito pretérito e apontamento em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito - Sentença de improcedência - Insurgência recursal da autora - Inadimplemento incontroverso - Autora que não nega a relação contratual e menos ainda o consumo de energia na unidade que gerou as faturas inadimplidas - Hipótese em que a suspensão do fornecimento ocorreu em setembro/2022; no entanto, o pagamento das faturas referentes aos meses de julho e agosto daquele mesmo ano só ocorreu em outubro - Pagamento posterior à suspensão do serviço e dentro do prazo de 90 dias - Aviso de corte por inadimplência - Ocorrência - Procedimento em conformidade com as diretrizes traçadas pela Resolução Normativa 1000/2021, da ANEEL - Não recebimento da fatura na sua residência não exime o consumidor do dever de efetuar o pagamento do débito na data do vencimento pois ciente da obrigação poderia ter obtido a fatura através de outros meios - Legalidade do procedimento adotado - Sentença mantida - Recurso desprovido
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