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DOC. 168.6994.2233.3623

TJSP. Apelação - Ação de execução de título extrajudicial em que houve o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente - Irresignação do exequente. Ausência de intimação do exequente para se manifestar sobre ocorrência de prescrição intercorrente - Acolhimento da insurgência recursal - Não observância, em primeiro grau, do contraditório e da ampla defesa - C. STJ que se manifestou no sentido de que «o contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.» Na hipótese, embora tenha transcorrido pouco mais de seis anos da distribuição da ação sem que se efetivasse a citação do executado, não houve a intimação do exequente para que pudesse exercer o contraditório - Decisão surpresa configurada, que é expressamente vedada, nos termos do CPC, art. 10 - Sentença anulada. Recurso provido

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