TJSP. Recurso inominado - Repetição de indébito tributário. Condenação da Fazenda Estadual - Fixação da forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora Aplicação da tese fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 810 - Débito de natureza tributária Aplicação da Súmula 188/STJ, com juros incidentes somente a partir do trânsito em julgado. Correção monetária que deve se dar pela variação do IPCA-E até o trânsito em julgado e, a partir do trânsito em julgado, incide apenas a taxa SELIC - A partir de 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, incide apenas a taxa SELIC, mesma taxa que, a partir do trânsito em julgado, fará as vezes tanto de correção monetária quanto de juros de mora- Recorrido que concorda com o pedido do recorrente- Recurso provido
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