TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA CONDUTA OMISSIVA DO JUÍZO EM DECIDIR SOBRE ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RECORRENTE. PATENTE AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO DO AGRAVO.
O recurso não preenche o requisito de admissibilidade do cabimento. In casu, conforme se conclui da peça que inaugura a presente irresignação da empresa ré na seara revisora, esse agravo de instrumento visa combater a omissão do juízo a quo quanto à arguição de ilegitimidade passiva por ela ventilada. Sendo assim, não havendo decisão interlocutória a ser impugnada, isto é, pronunciamento do magistrado com conteúdo decisório sobre a suposta ilegitimidade passiva da ora recorrente, não se mostra cabível a interposição de agravo de instrumento. Com efeito, a matéria arguida no presente Instrumento não foi objeto de análise pelo d. Juízo natural, de forma que eventual pronunciamento pode configurar, inclusive, supressão de instância. E, ainda que tal conclusão não bastasse, é manifesto que esse recurso esbarraria nas hipóteses de cabimento presentes no CPC, art. 1.015. Ora, é certo que não se verifica qualquer urgência que determine o julgamento imediato do recurso, porquanto questões referentes às condições da ação e provas poderão ser avaliadas no recurso de apelação, acaso haja sentença desfavorável à parte. Inaplicável ao caso, portanto, a regra da taxatividade mitigada. Ademais, a questão não estará prejudicada, quando do julgamento de eventual apelo, até mesmo porque, acaso verificado o equívoco do juízo, será possível a anulação do provimento judicial. Logo, além de não se tratar a hipótese dos autos daquela descrita no art. 1.015, certo é que não há perigo de lesão ou danos a justificar uma tutela jurisdicional de urgência, não havendo qualquer prejuízo para a agravante, que poderá, acaso vencida, suscitar a preliminar em apelação. Sendo assim, também por esta razão, manifesta a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Recurso não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito