TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA PROCESSUAL DEVIDA. VALOR ARBITRADO MANTIDO.
Agravo de instrumento tirado de decisão que elevou o valor da multa processual em obrigação de fazer. Título executivo judicial. Execução definitiva. Obrigação de fazer consistente na reativação de conta de acesso ao instagram. Caso singular. A postura da executada em resistir ao cumprimento da ordem judicial revela-se inaceitável. Cumprimento da Súmula 410/STJ. Ausência de justa causa para o descumprimento do mandamento judicial, em virtude das diretrizes adotadas nas plataformas digitais, viola com o dever do agravante de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e tangencia a má-fé processual (art. 80, IV, CPC). Obrigação imposta que não era impossível de ser cumprida. Há razoabilidade dos parâmetros utilizados no caso concreto. A multa processual diária foi elevada de R$ 1.000,00 para R$ 60.000,00. O total da multa processual (limite) foi elevado de R$ 50.000,00 para R$ 600.000,00. Essas elevações, embora significativas, eram necessárias. A executada demonstrou intensa vontade de violação da ordem do Poder Judiciário. Revelou descaso incomum e sem explicações. E julgados deste tribunal e do Poder Judiciário retratam a recalcitrância injustificada da agravante no cumprimento das decisões judiciais. Proporcionalidade dos valores. Na multa diária e no limite total, há ressonância pelas consequências da conduta para a exequente. Ela deixou de ver sua atividade veiculada pelo instagram num prejuízo para sua atividade empresarial. Oportuno apontar que não se tem notícia da mesma conduta da executada em relação às empresas concorrentes da exequente. A proporcionalidade da multa processual como resultado da harmonia entre os interesses das partes acabou identificada no caso sob julgamento. Precedentes do STJ e do TJSP.
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