TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Pretensão da agravante que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo, que deferiu o pedido formulado em sede de tutela de urgência. Questão posta sob apreciação que versa sobre a possibilidade de cobrança de valor diferenciado do vale-transporte para os funcionários da impetrante, na forma prevista pelo Decreto 19.646/2023. Decisão proferida em Agravo de Instrumento que se restringe à análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CPC, art. 300, e ainda, aqueles estabelecidos pelo art. 7º, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Análise perfunctória do contexto probatório do qual se confere possível violação aos termos da Lei 7.418/85, art. 5º, impondo a cobrança diferenciada. Uma vez ausentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido formulado em sede de tutela recursal, patente o seu indeferimento, motivos pelos quais deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo a quo. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública de São José do Rio Preto - SP que é improvido
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