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DOC. 168.8090.6883.2840

TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA FIANÇA - NECESSIDADE - ORDEM CONCEDIDA. -

Impõe-se a isenção do pagamento da fiança arbitrada pelo juízo a quo, diante da hipossuficiência financeira do paciente, nos termos do CPP, art. 350.

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