TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA FIANÇA - NECESSIDADE - ORDEM CONCEDIDA. -
Impõe-se a isenção do pagamento da fiança arbitrada pelo juízo a quo, diante da hipossuficiência financeira do paciente, nos termos do CPP, art. 350.
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