TJSP. RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - URV -
Servidor Público Estadual - Pretensão de reajuste de vencimentos - Lei 8.880/1994 - Plano Real - Prescrição do fundo de direito afastada - A lei 8.880/94 aplica-se aos servidores estaduais, em razão de ser competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário e de medidas - Inteligência do art. 22, VI, da CF/88- Recurso Especial Acórdão/STJ julgado nos termos do CPC, art. 543-Cadotado como razões de decidir - Conversão limitada até o estabelecimento de novo padrão salarial, nova escala de vencimentos, novo valor de referência ou quando há reestruturação da carreira, consoante restou decidido em Repercussão Geral no RE Acórdão/STF - O réu, contudo, não comprovou que a reestruturação financeira dos servidores integrantes da carreira por meio das leis estaduais mencionadas tenha absorvido a incorreta conversão, tampouco que foi protegido o princípio da irredutibilidade de vencimentos - Ônus da sucumbência atribuído ao réu, que arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, ora arbitrada em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no disposto no art. 85, § 3º, I, do CPC/2015.
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