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DOC. 168.8250.7977.8290

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS» - DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE - ART. 147, I E II DO ECA. -

Nos casos de alteração volitiva do domicílio da parte, daquelas em que a mudança decorre de alteração judicial da guarda, com a consequente alteração do domicílio da criança e de seu guardião), o c. STJ tem perfilhado o entendimento de que «o princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC» (CC 134.471/PB).

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