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DOC. 168.8842.2080.3759

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Ação ajuizada pelo Município de Franco da Rocha em face da CDHU. IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Emolumentos. Exercícios de 2018 a 2021. Exceção de pré-executividade da empresa estatal executada acolhida pela r. sentença, ante o reconhecimento da imunidade tributária recíproca. Irresignação da parte exequente. Cabimento em parte. Não conhecimento do recurso quanto à alegação de legitimidade passiva do promitente vendedor, tendo em vista que esta já foi reconhecida pelo D. Juízo de origem. Ausência de interesse recursal em relação a tal questão. Parte excipiente, por sua vez, que faz mesmo jus à imunidade tributária. A CDHU é prestadora de serviço público essencial relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda, sem persecução de lucro ou concorrência, em razão das peculiaridades de suas atividades. Participação do Governo do Estado de São Paulo como detentor da quase totalidade de seu capital social (99,99%). Incidência do art. 150, VI, letra a, §2º, da CF. Precedentes. Imunidade tributária recíproca que, porém, abrange somente os impostos. Execução, in casu, das taxas de coleta de lixo e de emolumentos. Constitucionalidade, apenas, da Taxa de Coleta de Lixo. Incidência das Súmulas Vinculantes de 19 e 29. Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, com extinção da execução apenas em relação ao IPTU e à Taxa de Emolumentos. Diante do decaimento da municipalidade em parte mínima dos pedidos, descabida a sua condenação nas verbas de sucumbência (art. 86, parágrafo único, CPC). Recurso provido parcialmente, na parte conhecida

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