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DOC. 168.8884.8424.6488

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 7 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 27 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, III, e art. 311, caput, c/c o art. 69, todos do CP, por ter subtraído para si, mediante emprego de chave falsa, veículo de propriedade da vítima, do qual suprimiu as respectivas placas de identificação.

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