TJSP. Recurso Inominado. Parte autora, portadora de deficiência física, que pleiteou pela manutenção da isenção de IPVA mesmo ante a superveniência da Lei 17.293/1920 nos moldes da legislação anterior, cujo pedido administrativo restou indeferido pela via administrativa em razão de ter sido formulado em prazo superior a 30 (trinta) dias a partir do fato gerador. Sentença que julgou procedente o pedido, Ementa: Recurso Inominado. Parte autora, portadora de deficiência física, que pleiteou pela manutenção da isenção de IPVA mesmo ante a superveniência da Lei 17.293/1920 nos moldes da legislação anterior, cujo pedido administrativo restou indeferido pela via administrativa em razão de ter sido formulado em prazo superior a 30 (trinta) dias a partir do fato gerador. Sentença que julgou procedente o pedido, declarando a isenção de IPVA sobre o veiculo do autor para os próximos exercícios - Recurso da parte requerida que em síntese pleiteia pela reforma parcial da r. Sentença para que seja limitada a isenção do IPVA apenas ao ano de 2021 - Intempestividade fundada em ato normativo infraconstitucional não afasta isenção permitida em lei. Interpretação da Lei 13.296/2008 com observância aos preceitos constitucionais garantidores de proteção especial e inclusão social das pessoas portadoras de deficiência - Manutenção da isenção do IPVA até o exercício de 2021 necessária - Ante a superveniência da Lei Estadual 17293/2020, que revogou parcialmente a isenção em questão, não poderá a isenção do IPVA gerar efeitos para outros exercícios com a redação anterior, dado que inexiste direito adquirido a isenções posteriores, sendo constitucional ao legislador efetuar a alteração do beneficio fiscal, desde que respeitado os direitos constitucionais dos contribuintes. A modificação do critério de identificação da situação de deficiência física atende aos critérios constitucionais, ante a proporcionalidade de se exigir a adaptação do veículo própria para sua personalização de seus atributos de forma diversa dos veículos comuns, dando efetividade ao princípio constitucional da isonomia - A extinção parcial da isenção equivale a majoração do tributo e portanto deve respeitar o princípio da anterioridade (STF - RE 1.205.183 - Rel. Min. Carmem Lúcia - j. 27.05.2019), razão pela qual não incide a norma em questão quanto ao exercício de 2021, mas incidirá sobre os exercícios posteriores. Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do LE 13.296/08, art. 13, III em ação de Arguição de Inconstitucionalidade 0012427-97.2021.8.26.0000, que possui força vinculante em prol da segurança jurídica. Recurso provido para declarar que a isenção do IPVA regida pela norma anterior à Lei 17.293/2020 não prevalece em relação aos exercícios posteriores a 2021, sendo necessária a observância da nova legislação para estes exercícios, mantendo, no mais, a r. sentença proferida
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