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DOC. 1688.3877.4445.7500

TJSP. Recurso inominado. Fornecimento de medicamento - Sentença de procedência do pedido com o seguinte dispositivo: Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Réu em obrigação de fazer para que forneça ao Autor os medicamentos necessários ao seu tratamento descritos na inicial, quais sejam, Colaten e Calde MKD 1000 permitindo-se a opção da Ementa: Recurso inominado. Fornecimento de medicamento - Sentença de procedência do pedido com o seguinte dispositivo: Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Réu em obrigação de fazer para que forneça ao Autor os medicamentos necessários ao seu tratamento descritos na inicial, quais sejam, Colaten e Calde MKD 1000 permitindo-se a opção da Administração pelo genérico ou por medicamento que, comprovadamente, apresente igual eficácia para o tratamento do problema, mesmo que composto por princípio ativo diverso, toda vez que assim se fizer necessário, no prazo de 30 dias após a apresentação do receituário médico, tudo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência e da estipulação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, parágrafos 1º a 5º do CPC. - Insurgência contra a multa astreinte fixada (R$ 1.000,00 por dia de descumprimento) - Respeitosamente, assiste razão à recorrente, podendo a multa ser minorada para R$ 200,00 por dia de descumprimento, limitada inicialmente a 60 dias. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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