TJSP. Recurso inominado contra sentença que julgou procedentes os pedidos e condenou os recorrentes ao pagamento da comissão de corretagem prevista no contrato - Alegação de que houve o distrato a que não deram causa e que o recorrente se comprometeu à execução do contrato, não apenas aproximação inicial - Aproximação útil reconhecida no compromisso pelos recorrentes - Ausência de culpa do corretor Ementa: Recurso inominado contra sentença que julgou procedentes os pedidos e condenou os recorrentes ao pagamento da comissão de corretagem prevista no contrato - Alegação de que houve o distrato a que não deram causa e que o recorrente se comprometeu à execução do contrato, não apenas aproximação inicial - Aproximação útil reconhecida no compromisso pelos recorrentes - Ausência de culpa do corretor pelo desfazimento do negócio - Imputação pelos compradores e vendedores de culpa pela rescisão - Elementos existentes que não evidenciam a culpa exclusiva dos compradores - Obrigação de pagar pelos recorrentes existentes - Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Nego provimento ao recurso, condenando os recorrentes no pagamento das custas, despesas processuais e honorários fixados em 15% do valor da condenação corrigido monetariamente.
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