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DOC. 1688.3932.1948.3000

TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público do Município de Itobi. Professora. A Emenda Constitucional 19/1998, ao modificar a redação dada ao, X, da CF/88, art. 37, garantiu aos servidores públicos o direito à revisão geral anual de suas remunerações. Direito ao reajuste anual dos vencimentos concedidos pelo Poder Executivo Municipal. Lei Municipal 2.090/2020 que faz ressalva aos Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público do Município de Itobi. Professora. A Emenda Constitucional 19/1998, ao modificar a redação dada ao, X, da CF/88, art. 37, garantiu aos servidores públicos o direito à revisão geral anual de suas remunerações. Direito ao reajuste anual dos vencimentos concedidos pelo Poder Executivo Municipal. Lei Municipal 2.090/2020 que faz ressalva aos servidores que já tiveram aumento concedido em decorrência de outra lei. Reajuste da remuneração da parte autora de acordo com o Piso Nacional. Reajuste concedido pela Lei Municipal 2.090/2020 que não se mostra devido. Servidora que faz jus ao reajuste da Lei Municipal 2.214/2022, a qual não faz ressalva quanto à carreira da autora. Necessidade de observação acerca da inaplicabilidade do reajuste veiculado pela Lei 11.738/2008 caso o salário da recorrida já se encontre adequado ao piso, o que deverá ser feito em sede de cumprimento de sentença mediante apresentação de cálculos aritméticos. Recurso parcialmente provido.

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