TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão do acórdão, que não se pronunciou sobre a aplicação dos índices de atualização dos débitos da Fazenda Pública previstos no Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º. Omissão que deve ser sanada. Embargos acolhidos para que passe a constar do acórdão que a correção monetária e os juros de mora serão calculados conforme dispôs a sentença até 09.12.21, a partir de Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão do acórdão, que não se pronunciou sobre a aplicação dos índices de atualização dos débitos da Fazenda Pública previstos no Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º. Omissão que deve ser sanada. Embargos acolhidos para que passe a constar do acórdão que a correção monetária e os juros de mora serão calculados conforme dispôs a sentença até 09.12.21, a partir de quando deverá incidir a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 3º da referida Emenda Constitucional.
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