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DOC. 1688.4063.1660.9500

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO - SAQUES NÃO RECONHECIDOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. Os Bancos respondem pelo risco profissional assumido, somente afastando a sua responsabilidade civil na hipótese de comprovação de culpa exclusiva do cliente, o que não está demonstrado nos autos. Três saques indevidos realizados em caixa eletrônico por terceiros que denota a insegurança dos serviços Ementa: CONTRATO BANCÁRIO - SAQUES NÃO RECONHECIDOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. Os Bancos respondem pelo risco profissional assumido, somente afastando a sua responsabilidade civil na hipótese de comprovação de culpa exclusiva do cliente, o que não está demonstrado nos autos. Três saques indevidos realizados em caixa eletrônico por terceiros que denota a insegurança dos serviços bancários. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de advogado constituído pela parte recorrida.

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