TJSP. "Servidora pública municipal. Monitora de escola. Verba do FUNDEB. Não pagamento. Lei 11.497/2007 que em seu art. 22 determina o pagamento mesmo em caso de afastamentos temporários. Estatuto dos servidores que considera efetivo exercício férias, participação em corpo de jurados e outros afastamentos obrigatórios por lei e faltas abonadas. Lei Municipal 6568/2009 que é colidente com Ementa: «Servidora pública municipal. Monitora de escola. Verba do FUNDEB. Não pagamento. Lei 11.497/2007 que em seu art. 22 determina o pagamento mesmo em caso de afastamentos temporários. Estatuto dos servidores que considera efetivo exercício férias, participação em corpo de jurados e outros afastamentos obrigatórios por lei e faltas abonadas. Lei Municipal 6568/2009 que é colidente com referidas legislações. Especialidade não verificada, incidindo a regularização de efetivo trabalho pelo Estatuto dos servidores. Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1009150-37.2016.8.26.0451; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018; Apelação Cível 0011213-91.2012.8.26.0451; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/03/2017; Data de Registro: 07/03/2017) Recurso improvido, arcando a recorrente com honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 3º, do CPC"
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