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DOC. 1688.6857.8377.2100

TJSP. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. Ofensas praticadas por servidor do Município de Itu no exercício da função. Condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. Acerto da decisão. Xingamentos proferidos pelo servidor, acompanhados de gesto obsceno, durante discussão de trânsito. Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público por danos que seus agentes, nessa Ementa: RESPONSABILIDADE DO ESTADO. Ofensas praticadas por servidor do Município de Itu no exercício da função. Condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. Acerto da decisão. Xingamentos proferidos pelo servidor, acompanhados de gesto obsceno, durante discussão de trânsito. Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. CF/88, art. 37, § 6º. Inexistência de prova de causa excludente dessa responsabilidade. Indenização (R$ 3.000,00) arbitrada com parcimônia, dentro dos parâmetros admitidos neste Colégio Recursal. Confirmação da sentença pelos seus bem lançados fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Negado provimento ao recurso, com condenação do recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em 10% do valor da condenação.

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