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DOC. 1688.6857.9723.3300

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Liminar concedida nos autos 1041771-32.2023.8.26.0002 da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, suspendendo a exigibilidade de parcelas de mútuo (fl. 4) - Decisão que não é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à instituição financeira - Aplicação do Enunciado 60, publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Liminar concedida nos autos 1041771-32.2023.8.26.0002 da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, suspendendo a exigibilidade de parcelas de mútuo (fl. 4) - Decisão que não é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à instituição financeira - Aplicação do Enunciado 60, publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Comunicado 116/2010): «No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado» - Recurso não conhecido.

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