TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. art. 42, INCISO III, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. PROVA ORAL E DOCUMENTAL QUE INDICAM MATERIALIDADE E AUTORIA. Coerência dos elementos colhidos na fase investigatória com as provas produzidas em contraditório. Propriedade formal do estabelecimento que se mostra dispensável. Acusado que é efetivo responsável pela gestão e organização do Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. art. 42, INCISO III, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. PROVA ORAL E DOCUMENTAL QUE INDICAM MATERIALIDADE E AUTORIA. Coerência dos elementos colhidos na fase investigatória com as provas produzidas em contraditório. Propriedade formal do estabelecimento que se mostra dispensável. Acusado que é efetivo responsável pela gestão e organização do estabelecimento. Dúvida não caracterizada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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