TJSP. ação de indenização por danos materiais e morais - plano de saúde - recusa de cobertura de exame prescrito pelo médico da parte autora, ora recorrida - plano de saúde não pode apresentar obstáculos ao tratamento escolhido pelo médico que acompanha o paciente - caso em concreto, em que há expressa solicitação do exame em questão, que inclusive consta do rol da ANS - abusividade da imposição de Ementa: ação de indenização por danos materiais e morais - plano de saúde - recusa de cobertura de exame prescrito pelo médico da parte autora, ora recorrida - plano de saúde não pode apresentar obstáculos ao tratamento escolhido pelo médico que acompanha o paciente - caso em concreto, em que há expressa solicitação do exame em questão, que inclusive consta do rol da ANS - abusividade da imposição de realização de outro exame apenas para atender a diretriz de utilização da ANS, visto que a diretriz é genérica e a recomendação do médico do autor é específica, sendo certo que a requerida não se desincumbiu do ônus de justificar porque outro exame seria adequado especificamente no caso do autor - caracterizada indevida a recusa, faz jus o autor à indenização por danos materiais no valor do exame, conforme recibo de fls. 24 - dano moral, como na lide em avaliação, que independe de demonstração - efetiva comprovação do abalo psicológico das vítimas, bastando a comprovação da existência de um fato que, diante da vida em sociedade, normalmente levaria à sua ocorrência - dano «in re ipsa», ou seja, que emerge da natureza do ilícito praticado - montante de R$ 4.500,00, arbitrado na r. sentença, que se mostra adequado, destacando-se, ainda, as condições financeiras das partes e a falta de tempestiva solução da questão - quantia adequada e razoável, observando-se os critérios de prevenção e reparação - Recurso da parte ré a que se nega provimento".
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