TJSP. Revisão de contrato. Taxa de Juros. Limitação taxa média de mercado. Ausência normativa. Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado, superior a uma vez e meia no mínimo. Discrepância não comprovada nos autos. Mantida a sentença.
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