TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1.
Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal, embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, «o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda". 3. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 em nada compromete o exame da controvérsia, ante a existência, no Diploma de 1973, de causa com exata correspondência. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DECISÃO RESCINDENDA EM QUE DEFERIDA A PARCELA QUINQUÊNIOS. CPC, art. 485, V DE 1973. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 37, X, 61, § 1º, II, «A», E 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 5º, § 2º, 24, § 2º, ITEM 1, 25 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÓBICE DA OJ 112 DA SBDI-2 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Trata-se de ação rescisória em que o Município de Guarulhos pretende desconstituir acórdão proferido pela 4ª Turma do TST, sob a alegação de inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica Municipal, bem como de violação dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, «a», e 169, § 1º, I e II, da CF/88 e 5º, § 2º, 24, § 2º, item 1, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. Sucede, porém, que, embora a questão da inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos tenha sido examinada no julgamento dos embargos de declaração em recurso de revista, o Órgão prolator do acórdão rescindendo, ao reconhecer o direito da Ré à parcela quinquênios, expôs como motivação para o deferimento da verba trabalhista, fundamentalmente, a previsão do direito no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Contudo, na petição inicial da ação rescisória, o Autor não articulou argumentos conducentes ao enfrentamento da motivação, consignada no acórdão rescindendo, no que concerne à previsão do direito ao adicional por tempo de serviço com fundamento no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Referida disposição legal constitui, no acórdão rescindendo, fundamentação autônoma e suficiente para o deferimento da parcela. Desse modo, a ausência de ataque contra esse fundamento da decisão rescindenda inviabiliza o sucesso da pretensão rescisória (OJ 112 da SBDI-2 do TST). Pretensão rescisória improcedente. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. CONCESSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I. De acordo com o CLT, art. 790, § 3º, na redação vigente no momento do requerimento da justiça gratuita, para o deferimento do benefício às pessoas naturais basta que haja comprovação do recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declaração, sob as penas da lei, da impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, para a concessão da gratuidade de justiça ao trabalhador é suficiente a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Nesse exato sentido, a diretriz do item I da Súmula 463/TST. 3. No caso, a declaração de insuficiência econômica foi firmada pelo próprio Réu. Desse modo, no momento do requerimento do benefício, a simples afirmação do Réu de que não estava em condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, era suficiente para se considerar comprovada a sua situação econômica. Deferida a justiça gratuita ao Réu.
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