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DOC. 169.1210.4400.8751

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Acórdão proferido em ação de alienação judicial de bem imóvel cumulada com arbitramento de alugueres, que julgou procedente o feito. Autor da presente ação que alega que deveria ter sido incluído no polo passivo daquela lide, sendo que a sua ausência na composição daqueles autos fundamenta a presente ação rescisória, fundada em violação manifesta à norma jurídica. Alegação que não merece prosperar, tendo em vista que é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar. Acórdão proferido que analisou a matéria de forma fundamentada à luz da legislação, doutrina e jurisprudência. Autora que optou por propor a presente ação rescisória ao invés de interpor o recurso cabível em face do acórdão proferido. Ação rescisória que não é meio de rediscutir a matéria. Ainda, a matéria aqui discutida já era de conhecimento das partes, sendo que o autor, que se diz parte passiva ilegítima que deveria ter figurado naqueles autos, se manteve silente, tendo figurado como testemunha, sem que tivesse requerido o ingresso no feito, tampouco opôs embargos de terceiro. Requerimento das modalidades de intervenção de terceiros que não foi utilizada naqueles autos pela ré, quando teve a chance. Ausência do preenchimento dos requisitos de admissibilidade da ação rescisória. De rigor o indeferimento da petição inicial. Ação extinta sem resolução do mérito.

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