TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO.
Execução fiscal distribuída em 01.11.2022 para cobrança de IPTU e taxa de expediente dos exercícios de 2019 a 2021. Admite-se a extinção por abandono se houver inércia da parte por mais de 30 dias, sem suprimento no prazo de cinco dias após intimação pessoal, conforme art. 485, III, § 1º, do CPC. No caso, a Fazenda Municipal não foi devidamente intimada, inviabilizando a extinção por abandono. Sentença reformada. Recurso provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito