TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Registro de ocorrência policial pelo crime do CP, art. 147 com pedido de medidas protetivas de urgência pela Lei 11.340/06. Ocorrência entre irmãs. Juízo suscitado que declinou da competência por entender não haver violência de gênero. Juízo suscitante que entendeu que o suposto delito ocorreu no âmbito doméstico ou familiar, sendo desnecessária a motivação na forma do Lei 11.340/2006, art. 40-A. Proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A violência de gênero está configurada se ocorre na unidade doméstica, no ambiente familiar ou em qualquer outra relação de afeto com base no gênero. Na hipótese em comento, a conduta foi impulsionada pela condição de vulnerabilidade e submissão da vítima diante dos inúmeros procedimentos já existentes com envolvimento da agressora. Apesar disto, a Lei 11.340/06, com a redação do art. 40-A a partir da Lei 14.550/03, passou a afastar a verificação dessa vulnerabilidade, bastando que o sujeito passivo do crime seja mulher e que esteja preenchido algum dos requisitos do seu art. 5º. Situação que envolve contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Competência do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher que se impõe. Precedentes desta Câmara Criminal. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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