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DOC. 169.1600.1864.8114

TJSP. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso Público - Professor de Ensino Médio e Fundamental - Candidato que passou do 342º para o 280º lugar após recurso administrativo - Processo de atribuição inicial de classes e aulas 2024 baseado na classificação inicial do impetrante - Desconsideração da nota final que implicou na habilitação de candidato classificado em 304º lugar para a escola escolhida pelo impetrante - Litisconsórcio passivo necessário - Hipótese que exige a citação do candidato Luiz Carlos dos Santos Junior, candidato habilitado para lecionar na Escola José Carlos da Silva que sofrerá os efeitos da coisa julgada na eventual concessão da segurança - Violação aos arts. 24, da L. 12.016/09, e 114, do CPC - Vício insanável. Anula-se o processo, prejudicado o recurso interposto.

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