TJSP. PROCESSO CIVIL -
Ação de indenização - Vícios construtivos de imóvel - Saneador - Decisão que reconheceu a aplicação do CDC, rejeitou pedido de formação de litisconsórcio passivo com a empresa construtora e inverteu o ônus da prova, impondo à parte requerida o custeio da prova pericial. - Inconformismo da ré CDHU - Não acolhimento - Relação de consumo evidenciada, conforme definições contidas nos arts. 2º e 3º, do CDC - Empresa-ré responsável não só pelos projetos de construção das unidades habitacionais como pela fiscalização do cumprimento dos contratos - Possibilidade, em tese, de reconhecimento do direito indenizatório em face desta - Litisconsórcio passivo necessário com a Municipalidade responsável pela construção não evidenciado (art. 114, CPC) - Irresignação contra o determinado pela r. decisão para que parte requerida custeie os honorários periciais - Pedido de rateio do pagamento da prova pericial - Acolhimento - Prova requerida pela autora e pela denunciada - Previsão expressa do art. 95, CPC - Inversão do ônus da prova com base no CDC que não significa inversão do encargo de pagamento - Recurso provido em parte
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