TJMG. MAUS ANTECEDENTES - FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE - CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
Para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência (Precedentes do STF e STJ). V.V. A aplicação da pena deve ser feita pelo Magistrado com respeito aos Princípios Constitucionais da Legalidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. Para macular os «antecedentes» do réu como circunstância negativa ao agente, deve considerar apenas as sentenças transitadas em julgado antes do fato em julgamento e que não possam ser consideradas para a agravante de reincidência.
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