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DOC. 169.3927.4247.4718

TJSP. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).

Ação de cobrança. Indenização por incapacidade permanente decorrente de acidente de trânsito. Sentença de improcedência do pedido. Apelo do autor. Perícia realizada pelo IMESC que demonstrou a inexistência de invalidez permanente. Incapacidade temporária não coberta pelo seguro obrigatório. Conclusão contida no laudo técnico não ilidida por outros elementos de prova. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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